Glossário

Abecip: Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança.

Alienação fiduciária: É o direito do credor, também conhecido como fiduciário, sobre o bem do devedor (fiduciante). É uma garantia na operação de financiamento para aquisição de bem imóvel, onde o credor aliena esse bem ao financiador, em garantia do pagamento da dívida contraída. O fiduciante tem a posse direta e o depósito do bem, sendo que o fiduciário tem direito aos juros do empréstimo e tem a posse indireta da propriedade, podendo este retê-la, em caso do não pagamento do financiamento.

Área privativa: Área do imóvel que o proprietário tem direitos exclusivos. As paredes internas do imóvel não fazem parte dessa área.

Área útil: É a área livre do imóvel somada à área de varanda.

Área Equivalente: Área relativa de um ambiente a outro. Utilizada para normalização de custos de ambientes diferentes.

BM&FBovespa: Bolsa de Valores de São Paulo.

Built-to-Suit: Empreendimentos imobiliários projetados e construídos sob medida para atender as necessidades operacionais de empresas de diversos setores que contratam referidos empreendimentos sob medida para locação por prazo mínimo garantido, atendendo suas especificidades e reduzindo sua exposição de capital em imóveis próprios.

Cash burn: Variação da dívida líquida

CCI: Cédula de Crédito Imobiliário, título representativo de créditos imobiliários.

CDI: Certificado de Depósito Interbancário.

CEF: Caixa Econômica Federal.

CRI: Certificado de Recebíveis Imobiliários, que consiste em título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários e que constitui promessa de pagamento em dinheiro, regido pela Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004, e posteriores alterações.

CVM: Comissão de Valores Mobiliários.

EBITDA: O EBITDA é utilizado como uma medida de desempenho pela administração da Viver. De acordo com o Ofício Circular CVM 1/2005, pode ser definido como lucros antes das receitas (despesas) financeiras líquidas, imposto de renda e contribuição social, depreciação e amortização e resultados não operacionais. O EBITDA Ajustado da Companhia consiste no lucro antes das receitas (despesas) financeiras líquidas, imposto de renda e contribuição social, depreciação e amortização, resultados não operacionais e itens não recorrentes.

EMBRAESP: Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio.

Garantia: Obrigação assumida por alguém de assegurar ao credor o pagamento de uma dívida, caso o devedor não cumpra o assumido.

Garantia Real: Aquela constituída por gravame sobre determinado bem imóvel de propriedade do devedor.

Gravame: Ato que impede a negociação de determinado imóvel, junto ao Registro de Imóveis, evitando-se que possa ser vendido ou alienado.

Habite-se: Autorização dada pela prefeitura para que se possa ocupar um imóvel recém construído ou reformado. A autorização só é emitida depois de o imóvel ter sido vistoriado por fiscais de obra (que comparam a construção com o projeto aprovado) e de serviços públicos (corpo de bombeiros, companhia de luz, água e esgoto).

Hipoteca: É um tipo de garantia fornecida num financiamento de imóvel, pelo devedor ao credor. Nesta modalidade, o financiador detém a propriedade do imóvel adquirido até que a dívida seja totalmente quitada pelo cliente, ou devedor.

IFRS: International Financial Reporting Standards.

IGP-M: Índice Geral de Preços de Mercado, que é medido e divulgado pela FGV..

INCC: Índice Nacional de Custo da Construção, que é medido e divulgado pela FGV.

IPCA: Índice de Preço ao Consumidor Amplo, calculado mensalmente pelo IBGE.

Landbank ou Estoque de terrenos: Terrenos adquiridos pela Viver e suas subsidiárias para a incorporação e construção de empreendimentos imobiliários e/ou loteamentos.

Memorial de incorporação: É o documento descritivo da obra projetada, especificando os acabamentos da edificação, segundo modelo confeccionado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Repasse: Valor que será financiado pelo banco para o mutuário, antes financiado pela própria incorporadora, após o habite-se do empreendimento.

RI: Registro de incorporação.

Sinduscon-SP: Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo.

SFH: Sistema Financeiro de Habitação, sistema do Governo Federal para financiamento da casa própria.

SPE (s): Sociedade(s) de propósito específico.

Uso Misto: Projetos que conjuguem mais de um segmento imobiliário em apenas um empreendimento.

Taxa Referencial (TR): Taxa de referência para ajustes da caderneta de poupança e de diversos tipos de contratos e dívida, inclusive financiamentos imobiliários. É definida todo mês pelo Banco Central de acordo com a remuneração média das aplicações bancárias.

VGV: Valor geral de vendas de todas as unidades do empreendimento. Não equivale à receita contábil.

VSO: Velocidade de Vendas em determinado período calculada pela seguinte fórmula: Vendas Contratadas no período/(Estoque Inicial + Lançamentos no período)